Rod. Gumercindo Boza nº 20823 Centro, Campo Magro/PR CEP: 83535-000

APA PASSAÚNA

Prefeitura Municipal de Campo Magro


APA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PASSAÚNA

DECRETO ESTADUAL 5063/2001

Conforme Decreto Estadual 5063/2001, o qual atualizou o zoneamento ecológico e econômico da APA do Passaúna, os objetivos desta legislação são:

I- Compatibilizar o zoneamento da APA com os objetivos do Sistema Integrado de Gesta e Proteção dos Mananciais da RMC;

II- Assegurar as condições essenciais à recuperação e conservação do manancial destinado ao abastecimento público;

III- Promover a recomposição florestal;

IV- Incentivar e compatibilizar os instrumentos que propiciem o uso e ocupação do solo de forma adequada a conservação do manancial;

V- Promover o controle ambiental da área.

O Município de Campo Magro, possui parte de seu território inserido na APA do Passaúna, juntamente com os Municípios de Curitiba, Campo Largo, Almirante Tamandaré e Araucária.

A legislação acima mencionada também dividiu parte do território do Município em zonas as quais determinam o uso e ocupação do solo:

Usos – residenciais e atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços permitidos, permissíveis e proibidos em cada zona. Há zonas onde é permitido apenas a preservação, conservação e recuperação florística e ambiental.

Ocupação – tamanho de lote para parcelamento de solo, testada, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, número de pavimentos, ou seja parâmetros para subdivisões e construções.

Casos omissos da legislação e demais consultas técnicas são tratadas pela CAT – Câmara de Apoio Técnico do Passaúna, onde o Município de Campo Magro possui representação e ocupa atualmente a presidência deste Colegiado bem como possui representação junto ao Conselho Gestor dos Mananciais.

APA DO PASSAÚNA