Rod. Gumercindo Boza nº 20823 Centro, Campo Magro/PR CEP: 83535-000

SEGEP | Secretaria Municipal de Gestão Pessoal

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Responsável:

Alvaro Bueno de Lara
(41) 3677 - 4020
rh@campomagro.pr.gov.br / degep@campomagro.pr.gov.br
Rod. Gumercindo Boza, 20823
08H às 12H - 13H às 17H

Atribuições a Secretaria Municipal de Gestão Pessoal (SEGEP) - por meio da Lei nº 1.177/2021:

 

a) Propor à aplicação de diretrizes e soluções inovadoras voltadas a administração e o desenvolvimento pessoas;

b) Estabelecer e gerenciar as diretrizes de recrutamento e seleção de pessoas, alinhando o perfil de mandado a estratégia organizacional;

c) Definir egerenciar processos quevisem ocumprimento da legislação municipal e das normas internas da administração, visando à convergência de interesses entre o Município e os servidores;

b) Propor e desenvolver estratégias de remuneração competitiva e gerenciar os mecanismos de recompensa que o Município oferece aos servidores em contraprestação ao serviço executado e resultados entregues;

c) Propor e implantar estratégias voltadas ao acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores e equipes, viabilizando o alcance dos objetivos e metas organizacionais;

d) Desenvolver e manter estratégias de incentivos capazes de reter e valorizar os servidores, por meio do reconhecimento e da perspectiva de crescimento profissional;

e) Desenvolver e gerenciar ações voltadas para a promoção da saúde e segurança no trabalho e equidade de gênero, raça e diversidade, contribuindo para a melhoria do ambiente organizacional, qualidade de vida no trabalho e bem-estar do empregado, conforme os valores e diretrizes da Prefeitura;

f) Promover o desenvolvimento sistemático de competências por meio de ações de treinamento, desenvolvimento e educação, ampliando a capacidade profissional dos empregados, de maneira direcionada a obtenção de resultados vinculados aos objetivos estratégicos do Município;

g) Desenvolver análises e estudos, com vistas a subsidiar a definição de diretrizes e normas em Gestão de Pessoas, alinhadas às estratégias do Município, de forma a promover a atualização continua das praticas da área;

h) Selecionar e recrutar pessoas, como a coordenação de processos seletivos, externos e internos; de convocação e de contratação de servidores a serem lotados nas unidades centrais e descentralizadas; bem como das entrevistas de desligamento e de metodologias para composição e gestão do quadro de pessoal do Município;

i) Gerir a vida funcional, por meio do acompanhamento da gestão de ações referentes às relações de trabalho, como concessão de férias e licenças, afastamentos, transferências e desligamentos dos empregados; e de controle de frequência ao trabalho e manutenção dos registros

j) Gerir a informação de pessoal, como a manutenção e atualização cadastro de pessoal do Município e da documentação funcional de servidores e colaboradores;

k) Elaborar a folha de pagamento de todos os servidores do município;

l) Promover o recrutamento e a seleção de pessoal, através de concursos públicos, convênios, testes seletivos e congêneres;

m) Promover a progressão e a promoção dos servidores na forma da lei, assim como, dispor sobre férias, licenças, aposentadorias, entre outros benefícios;

n) Fortalecer a existência de práticas administrativas a serem observadas pelos agentes públicos;

o) Emitir pareceres em assuntos afetos à sua competência e manter, em cooperação com as demais Secretarias programas de aperfeiçoamento e qualificação funcional;

p) Manter os agentes públicosa par de seus direitos e das deliberações exaradas pelo chefe do Poder Executivo Municipal que tenham pertinência com o exercício das atribuições funcionais, tais como recessos, feriados, entre outros;

q) Alimentar, sempre que solicitado, com informações pertinentes à pasta, o canal de comunicação a ser estabelecido com os agentes públicos;

r) Coordenar processos concernentes a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores encaminhando-os para as providências necessárias ao órgão competente;

s) Manter atualizado o cadastro e o envio das informações relativas à movimentação de pessoal dentro da Administração Pública para a posterior prestação de contas (SIM-AP e SIM-AM);

t) Gerir a folha de pagamento dos servidores;

u) Exercer outras atividades definidas por decreto.

 

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