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BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), os benefícios eventuais destinam-se aos usuários do SUAS em situação de insegurança social temporária, ocasionada por vivências de perdas, danos e prejuízos relacionados às seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social.

No município de Campo Magro, a Resolução nº 003/2022 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS estabelece os critérios para concessão dos benefícios eventuais ofertados nas seguintes modalidades:

I – Morte;

II – Vulnerabilidade temporária;

III – Calamidade pública.

Os Benefícios Eventuais concedidos na modalidade por morte se caracterizam por serviço funerário e urna mortuária, bem como jazigo. Já os Benefícios Eventuais relacionados à vulnerabilidade temporária são ofertados na forma de auxílio alimentar. Em situações de calamidade pública, os Benefícios Eventuais de ambas as modalidades anteriores são passíveis de concessão.

Os critérios para concessão dos Benefícios Eventuais são:

I – A família/indivíduo deve residir no Município de Campo Magro;

II – Vivenciar situações de insegurança social de caráter temporário, e, ou;

III – Riscos, perdas ou danos circunstanciais;

IV – Estar inscrita(o), preferencialmente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Os Benefícios Eventuais ofertados pelo município também têm como forma de acesso o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, passando por avaliação técnica de seus profissionais de nível superior.

RESOLUÇÃO_CMAS-03/2023

PLANTÃO SOCIAL - (41) 99244-3084 (whatsapp)
Auxílio Funerária + Assistência Capelas