Prefeitura Municipal de Campo Magro
Programa oferece condições especiais para quitação de débitos tributários e não tributários até 19 de dezembro
A Prefeitura Municipal de Campo Magro publicou a Lei nº 1.444/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), iniciativa que oferece condições especiais para que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários com o município. A adesão pode ser feita até o dia 19 de dezembro de 2025, em prazo improrrogável.
O programa abrange dívidas relacionadas a IPTU, ITBI, ISS, alvarás, multas e saldos de parcelamentos pendentes, sejam eles judicializados, protestados, negativados ou não. Todos os débitos com fatos geradores até 1º de dezembro de 2025 podem ser incluídos.
O REFIS 2025 oferece três modalidades de desconto sobre juros e multas:
Para firmar o acordo, o contribuinte deve apresentar documento pessoal; no caso de terceiros, é necessária procuração com poderes específicos. A adesão é confirmada com o pagamento da primeira parcela.
Parcelamentos de créditos judicializados ou protestados somente ocorrerão após o pagamento das respectivas custas processuais ou emolumentos cartorários. Honorários advocatícios serão distribuídos entre as duas primeiras parcelas. O acordo será cancelado automaticamente em caso de três parcelas inadimplidas, consecutivas ou alternadas.
As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Vale destacar que a participação no REFIS implica na confissão irrevogável do débito parcelado; aceitação plena das regras do programa; renúncia a contestações judiciais sobre os valores incluídos; e manutenção do pagamento de tributos futuros.
Com o lançamento do REFIS 2025, a administração municipal busca facilitar a regularização de pendências financeiras, incentivar a adimplência e fortalecer a capacidade de investimento do município, promovendo equilíbrio fiscal e ampliando a arrecadação para melhorias nos serviços públicos.
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Última modificação em 21/11/2025
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