Prefeitura Municipal de Campo Magro
A publicação da nova lei foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios
O prefeito Bozinha sancionou nesta quinta-feira, 23 de outubro, a lei nº 1.440/2025 que cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A partir desse sistema são criados: o Procon Municipal (Coordenação de Proteção e Defesa do Consumidor); o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).
“Com a criação do Procon Municipal, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), estamos fortalecendo as bases para que cada cidadão tenha seus direitos respeitados nas relações de consumo, e para que o poder público esteja sempre ao lado do povo, garantindo equilíbrio e justiça nas relações entre consumidores e fornecedores”, destaca o prefeito Bozinha.
A lei foi publicada nesta quinta-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial dos Municípios e pode ser lida na íntegra aqui.
O prefeito lembra que a lei representa o compromisso da atual gestão com a defesa do cidadão de Campo Magro. Essa lei representa o compromisso da nossa gestão com a defesa do cidadão, com a educação para o consumo consciente e com a promoção da cidadania. Queremos que cada morador se sinta protegido e ouvido. O SMDC nasce para servir à população, para orientar, fiscalizar e resolver conflitos de forma justa e eficiente. Seguimos firmes, trabalhando por uma cidade mais humana, moderna e que respeita seus cidadãos. Esse é mais um avanço que demonstra que, aqui, o consumidor tem voz e tem vez”, finaliza.
Como vai funcionar o Procon Municipal (Coordenação de Proteção e Defesa do Consumidor)?
Órgão da Procuradoria-Geral do Município, o Procon Municipal será destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Entre as atribuições estão a implementação e a execução da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da articulação de suas ações com entidades e órgãos públicos municipais e entidades civis, que desempenham atividades relacionadas à defesa do consumidor; e a fiscalização e o controle da colocação e publicidade de bens e serviços no mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da boa informação e do bem-estar do consumidor, verificando sua produção, industrialização e distribuição, na forma estabelecida pela legislação pertinente.
Como vai funcionar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON)
A nova lei também criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A partir dela, o conselho deve formular estratégias e diretrizes da política de defesa do consumidor; gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC); fiscalizar convênios, contratos e contas do fundo e aprovar projetos de pesquisa e educação ao consumidor.
A composição será realizada da seguinte forma:
O mandato é de dois anos, sem remuneração com reuniões mensais.
Como vai funcionar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC)?
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem por objetivo receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações, programas e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Vale destacar que o FMDC será gerido pelo Conselho Gestor, composto pelos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Por fim, o FMDC tem por finalidade concentrar recursos destinados à prevenção e reparação dos danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Campo Magro.
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Última modificação em 23/10/2025
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