Prefeitura Municipal de Campo Magro
A lei foi publicada nesta quinta-feira, 12 de junho
A Prefeitura de Campo Magro sancionou, nesta quinta-feira 12 de junho, a lei nº 1.402/2025 – que realiza alterações para dar lugar ao Nota Premiada Campo Magro. A nova lei já em vigor altera a lei nº 1.183/2021 e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.
A partir de agora, o nome “Nota Campomagrense” deixa de existir para dar lugar ao programa “Nota Premiada Campo Magro”. A nova lei institui o programa de estímulo a nota fiscal, dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; ISS – Imposto Sobre Serviços, Nota Fiscal de Produtor Rural e de Consumidores da cidade de Campo Magro.
Para concorrer aos prêmios do novo programa Nota Premiada Campo Magro, os consumidores devem pedir e apresentar a Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e de prestação de serviços, em comércio estabelecido em Campo Magro - devidamente inscritos no cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal.
Vale destacar que os produtores rurais, localizados na cidade, devem apresentar a emissão de Nota de Produtor Rural. E, por fim, para as pessoas jurídicas serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços fornecidos a pessoa jurídicas provenientes de empresas com inscrição na cidade.
O consumidor, para concorrer aos sorteios do Nota Premiada, deverá obter ao órgão municipal os cupons numerados que serão fornecidos na quantidade de:
1 un a cada R$ 100,00 de compra e serviço;
1 un a cada R$ 300,00 na nota fiscal de produtor rural.
São consideradas para troca por cupons numerados a primeira via de Nota Fiscal de venda ao consumidor e cupons emitidos por máquinas registradores que contenham o CNPJ do vendedor. Mais detalhes do Nota Premiada Campo Magro serão definidas e publicadas em breve.
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Foto: Gilson Abreu/AEN-PR.
Última modificação em 12/06/2025
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