Rod. Gumercindo Boza nº 20823 Centro, Campo Magro/PR CEP: 83535-000

Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


DEFAT | EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 002/2024


(Prazo de 30 dias)

O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.607.539/0001-76, com sede na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, km 20, Sede, Campo Magro – PR, através da Secretaria Municipal de Fazenda, vem com fundamento no artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, c/c nos termos do Artigo 79, alínea “c” da Lei Municipal nº 294/2003, em razão da impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, NOTIFICA os contribuintes:

Para que tomem conhecimento do vencimento de sua licença comercial e, caso o contribuinte acima nominado pretenda renovar seu Alvará Comercial para o ano de 2024/2025, deverá comparecer ao Departamento de Fiscalização e Administração Tributária – DEFAT deste Município, situado na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Sede, Campo Magro – PR, de segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados), das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, para retirada da competente Guia de Recolhimento da Taxa de Localização e Verificação Anual (art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 36/1997 e art. 10, inciso IV da Lei Municipal nº 294/2003).

Caso prefira, o contribuinte poderá expedir a aludida Guia de Recolhimento através do site eletrônico oficial da Prefeitura (www.campomagro.pr.gov.br/), acessando o link “Cidadão Web”. Procedido ao recolhimento tributário, o contribuinte deverá requerer a renovação de seu Alvará Comercial junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, oportunidade na qual lhe serão exigidos os seguintes documentos:

  • Guia de Recolhimento devidamente paga;
  • Cópia do Alvará antigo (2023);
  • Documento de Identificação do contribuinte ou de seu representante legal (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física contribuinte ou de seu representante legal (CPF);
  • Comprovante do endereço comercial, com data de expedição não superior a três meses;
  • Cópia da última alteração contratual da empresa;
  • Certificado do corpo de bombeiros ou, na falta deste, apresentar protocolo de vistoria perante aquele órgão;
  • Contrato de prestação de serviços contábeis e Certidão de regularidade do contador expedido pelo CRC/PR;
  • Cartão CNPJ.

O conteúdo deste Edital poderá ser impugnado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Campo Magro, 24 de janeiro de 2024

 

LEONARDO ALMADA SANTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

EDILSON DARAB HIRT
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 


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Última modificação em 26/01/2024