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SEAAM | Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Responsável:

Edivaldo Constantino
(41) 3677 - 7387
seaab@campomagro.pr.gov.br
Rod. Gumercindo Boza, nº 13.440 – PR 090
08H às 12H - 13H às 17H

Atribuições a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SEAAM) - por meio da Lei nº 1.436/2025:

 

a) Planejar o desenvolvimento rural;

b) Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;

c) Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

d) Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

e) Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;

f) Profissionalizar os produtores;

g) Promover o associativismo rural;

h) Estimular novos canais de comercialização;

i) Estimular as compras comunitárias;

j) Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

k) Conceber e/ou implementar políticas de apoio à agricultura, com especial atenção à pequena propriedade familiar;

l) Zelar p ela política de abastecimento com prioridade às iniciativas comunitárias;

m) Gerir o Armazém da Família;

n) Conceber políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio ecológico do município; (NR)

o) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento do meio ambiente;

p) Manter ações para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de competência do município;

q) Efetuar o controle e a fiscalização ambiental sobre todas as atividades desenvolvidas no município;

r) Combater a poluição em todas as suas formas;

s) Examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental;

t) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;

u) Zelar pela realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar;

v) Propor e executar convênios de interesse do município;

w) Desempenhar outras atividades definidas por DECRETO.

 

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