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Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Prefeitura sanciona lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal

A lei nº 1.403/2025 foi publicada nesta quinta-feira (12)


A Prefeitura de Campo Magro sancionou, nesta quinta-feira (12) de junho, a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD CM) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD). 

O objetivo da criação, de caráter permanente, será consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador, e articulador das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Além disso, o Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas.

Em sua composição, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá 08 (oito) membros titulares, sendo 04 (quatro) representantes da organização da sociedade civil e 04 (quatro) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução por igual período.

Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades organizadas, diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos: 

 

01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência auditiva;

01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência visual;

01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência física;

01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência intelectual;

 

Mais detalhes poderão ser consultados aqui

 

Sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD está vinculado diretamente ao Secretário ou Profissional designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) que será responsável pela deliberação, controle e fiscalização.

Vale destacar que o orçamento do FMDPD será uma unidade orçamentária própria e integrará o orçamento geral do município de Campo Magro. Além disso, a aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita por dotação consignada na Lei do Orçamento.

 

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  • Por: Departamento de Comunicação

Última modificação em 12/06/2025