Rod. Gumercindo Boza nº 20823 Centro, Campo Magro/PR CEP: 83535-000

SEDUA | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Responsável:

Geovana Boza Kmiecik
(41) 3677 - 4050
sedua.cm@campomagro.pr.gov.br
Rod. Gumercindo Boza, 20823
08H às 12H - 13H às 17H

Atribuições a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SEDUA) - por meio da Lei nº 1.177/2021:

 

a) Planejar e coordenar a política municipal de urbanismo e habitação;

b) Promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na solução de litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à habitação;

c) Promover a fiscalização da construções e obras realizadas no município;

d) Analisar projetos de construção e emitir respectivos alvarás de construção e habite se;

e) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;

f) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;

g) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;

h) Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

i) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município;

j) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

k) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do municipal;

l) Conceber políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio ecológico do município;

m) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento do meio ambiente;

n) Manter ações para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de competência do município;

o) Efetuar o controle e a fiscalização ambiental sobre todas as atividades desenvolvidas no município;

p) Combater a poluição em todas as suas formas;

q) Examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental;

r) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;

s) Conceber programas de urbanização e habitação de interesse local;

t) Zelar pela realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar;

u) Propor e executar convênios de interesse do município;

v) Desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

 

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