Rod. Gumercindo Boza nº 20823 Centro, Campo Magro/PR CEP: 83535-000

SEPLAN | Secretaria Municipal de Planejamento

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Responsável:

Mateus Luigi Boza
(41) 3677 - 4040
seplan@campomagro.pr.gov.br
Rod. Gumercindo Boza, 20823
08H às 12H - 13H às 17H

Atribuições a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) - por meio da Lei nº 1.177/2021

 

a) Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

b) Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico da Cidade;

c) Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Campo Magro (Plano Direitor);

d) Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

e) Coordenar, em articulação com o Coordenadoria Institucional, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

f) Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

g) Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município;

h) Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, as propostas do PPA, LDO e LOA do Município;

i) Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;

j) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

k) Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;

l) Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;

m) Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

n) Propor e executar convênios de interesse do município;

o) Desempenhar outras atribuições definidas por decreto.




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