Agência do Trabalhador
Endereço: Rua Úrsula Ercule Cumin, 86, Jardim Cecília, Campo Magro, Paraná, CEP 83535-000.
E-mail: agcampomagro@trabalho.pr.gov.br. Telefone (41) 3677-9209 e 3677-5815
INTERMEDIAÇÃO
Verificação de Vagas, colocação de trabalhadores no mercado de trabalho e cadastro o trabalhador deverá comparecer na Agência do Trabalhador com os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- RG;
- CPF.
EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
DOCUMENTAÇÃO: Todos os documentos deverão ser originais e em bom estado de conservação.
1ª VIA
Documento Oficial de Identificação civil que contenha nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão:
- Registro Geral RG
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de Residência – CEP;
- Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovação do estado civil. (obrigatório)
- Na falta de RG poderá, apresentar Certificado de reservista, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Carteira de Registro Profissional.
2ª VIA – CASO ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO
Mesma documentação constante para 1ª via, mais documentação complementar especificado abaixo:
- Boletim de Ocorrência Policial: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/; É obrigatório.
Comprovação obrigatória, por parte do interessado do número da CTPS anterior, que pode ser feita por um dos seguintes documentos:
- Cópia da ficha de Registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa;
- Extrato do PIS/PASEP ou Extrato Analítico do FGTS;
- Requerimento de Seguro Desemprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, ou Pelo Ministério Público, ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato de classe.
2ª VIA – CASO CONTINUAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE CTPS
Mesma documentação constante para 1ª via:
- Apresentar CTPS anterior.
ATENÇÃO:
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, NÃO É ACEITA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA EMISSÃO DE CTPS.
- A CARTEIRA DE TRABALHO É GRATUITA.
● PODE SER EMITIDA PARA O CIDADÃO A PARTIR DOS 14 ANOS, MESMO DESACOMPANHADO DOS RESPONSÁVEIS.
SEGURO DESEMPREGO
Para requerer o seguro desemprego, deve estar dentro do prazo de 7 à 120 dias corridos contados do dia seguinte à data de demissão.
AGENDAMENTO: www.trabalho.pr.gov.br
- Acesso Rápido
- Agendamento de Seguro Desemprego
- Agendar
DOCUMENTOS ORIGINAIS
- GUIA DE REQUERIMENTO DO EMPREGADOR- 2 VIAS FORNECIDAS PELO EMPREGADOR VIA WEB . DEVIDAMENTES ASSINADAS, CARIMBADAS, IDENTIFICADAS.
- TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: Devidamente quitado sendo obrigatório a QUITAÇÃO para contratos com menos de 1 ano ou HOMOLOGAÇÃO para contratos com duração de 1 ano ou mais carimbadas, ou identificadas e assinadas.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social– CTPS;
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física -CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante do PIS/PASEP Ativo, ou Saque do FGTS ou Extrato Analítico atualizado do FGTS, ou Cartão cidadão.
PARA TRABALHADORES QUE INGRESSARAM COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA:
É obrigatória a apresentação da Sentença Judicial transitada em Julgado ou da Homologação de Acordo ou da Certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de Conciliação Intersindical, a apresentação do Termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).