NOVAS REGULAMENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS EM CAMPO MAGRO.
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Ontem (5) foi realizada mais uma reunião do COE (Comitê de Operações Emergenciais), para estabelecer novas regulamentações para atividades públicas e privadas no município de Campo Magro. Na ocasião foram discutidas algumas alterações no decreto 128/2020 e novas regras para comerciantes do Município.
Com as regulamentações aprovadas a Prefeitura lançou o decreto n° 142/2020 em substituição ao 128/2020, o novo decreto altera algumas restrições aos restaurantes e igrejas do município. Separamos os 10 principais tópicos do novo decreto, confira:
- Passa a ser obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo.
- Estabelecimentos de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins), estabelecimentos de culto religioso (igrejas, templos e afins) no âmbito municipal deverão providenciar o afastamento mínimo de 1,5m de cada pessoa que estiver no local, permitindo o acesso de apenas daqueles que estiverem usando máscaras e disponibilizando o autoserviço de desinfecção e higienização das mãos, com a utilização de água e sabão, álcool em gel ou líquido 70% ou lenço descartável desinfetante, na entrada e saída.
- O acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos estabelecimentos previstos neste decreto deverão observar a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima de atendimento.
- O controle de acesso de pessoas fica de responsabilidade dos administradores dos estabelecimentos.
- Deverá ser realizado o cálculo de capacidade máxima e afixado em cartaz na entrada do estabelecimento contendo o indicativo máximo de pessoas (40% da capacidade).
- Os estabelecimentos de alimentação como restaurantes e lanchonetes que atendam por buffet deverão manter funcionário para servir alimentos aos clientes, devendo sinalizar a distância de 1,5 metros entre os clientes e alimentos.
- Estabelecimentos que não atendam às restrições do decreto devem providenciar atendimento na área externa.
- Os estabelecimentos em que alimentos são consumidos em seu interior, tais como restaurantes e lanchonetes, deverão providenciar a higienização constante das mesas e cadeiras conforme a rotatividade dos clientes, não podendo dispor de superfícies permeáveis, tais como toalhas de pano.
- Os estabelecimentos comerciais que disponham de banheiro para clientes deverão manter higienização constante dos mesmos, preferencialmente com água sanitária ou produtos de limpeza congêneres.
- Não poderão funcionar os espaços de lazer e/ou recreação, tais como as canchas de futebol, ainda que dentro de outros estabelecimentos de outra natureza.
O Decreto está valendo desde a data da sua publicação (06/05) e pode sofrer alterações legais propostas pelo Governo Estadual e Federal.
Confira o decreto na íntegra no link: http://www.campomagro.pr.gov.br/noticias/decreto-no-1422020-torna-obrigatorio-uso-de-mascaras-de-protecao-individual-em-espacos-publicos-comerciais-e-de-uso-coletivo/