EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 004/2021 – DEFAT
Publicado em:
(Prazo de 30 dias)
O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.607.539/0001-76, com sede na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Centro, Campo Magro – PR, através de seu Departamento de Fiscalização e Administração Tributária – DEFAT, NOTIFICA os contribuintes abaixo para que tomem ciência das SUSPENSÕES DE ATIVIDADES, que tramitam nesta administração em face de suas pessoas, conforme seguem:
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
PROTOCOLO |
DELOISE SPIES FURTADO VIEIRA |
11.232.719/0001-74 |
5636/2020 |
SEBASTIÃO SIRIACO DE SOUZA |
81.726.648/0001-41 |
0438/2021 |
T.R.C. COM. PROD. INFORMÁTICA LTDA |
01.803.347/0001-35 |
0430/2021 |
REVATI COM. E SERVIÇOS LTDA |
07.059.683/0001-00 |
5634/2020 |
MANCINI & CIA LTDA |
05.441.478/0001-70 |
5638/2020 |
J.J.M. SERVIÇOS DE ACABAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL |
19.960.288/0001-74 |
5635/2020 |
PESCADOS CURITIBA |
12.462.963/0001-96 |
5637/2020 |
O contribuinte deverá recolher o VALOR TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS LANÇADOS, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital (Lei Municipal nº 294/2003, art. 76, §1º). Para tanto, deverá se utilizar do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) apropriado, a ser retirado no Departamento de Fiscalização e Administração Tributária – DEFAT da Prefeitura Municipal de Campo Magro ou através do sítio eletrônico oficial do município (www.campomagro.pr.gov.br), acessando o link “Cidadão Web”, caso este documento não acompanhe a presente notificação.
O contribuinte poderá, também, apresentar IMPUGNAÇÃO dos processos acima listados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital (Lei Municipal nº 294/2003, art. 99, § 3º),devendo fazê-lo exclusivamente através de petição escrita a ser protocolada no Departamento de Fiscalização e Administração Tributária (DEFAT), situado na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Centro, Campo Magro – PR, de segunda-feira à sexta-feira (exceto em feriados), no horário de expediente da Prefeitura de Campo Magro-PR, a qual deverá ser instruída com todos os elementos de prova considerados pertinentes e indicar, de forma clara:
a) A autoridade a quem se destina (Diretor de Tributação);
b) A identificação da Notificação de Lançamento ou do Auto de Infração a que se refere (Número da Fiscalização ou Número do Processo);
c) A identificação do contribuinte e o endereço para entrega de futuras notificações ou intimações;
d) Os motivos pelos quais o contribuinte não se conforma com o débito fiscal lançado;
e) A data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante.
É vedado ao contribuinte reunir, numa única petição, impugnação contra mais de um lançamento fiscal ou Auto de Infração.
A impugnação assinada por procurador apenas produzirá efeitos se acompanhada do respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes específicos para o ato praticado, o qual deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante (Cód. Civil, art. 654, § 2º) ou ser firmado por instrumento público.
Esgotado o prazo de 30 (trinta) dias sem que o contribuinte tenha pago o(s) débito fiscal(s) ou a(s) multa(s) exigido(s) ou apresentado impugnação regular, o valor dos débitos fiscais ou das multas contra ele lançados serão inscritos na Divida Ativa do Município, independente de outras notificações ou intimações, conforme preceitua a Lei Municipal nº 294/2003, art. 81.
Campo Magro, 17 de fevereiro de 2021.
LEONARDO ALMADA SANTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
EDILSON DARAB HIRT
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA