Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 741/2012, se constitui em um órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador da Política Municipal do Idoso. Possui composição paritária e está vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social – SAS.
Compete ao CMDI, entre outras atribuições, zelar pela aplicação das leis que norteiam as políticas do Idoso e da Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, garantindo que nenhuma pessoa idosa seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e que todo direito violado, por ação ou omissão, seja denunciado aos órgãos competentes.
As reuniões do Conselho ocorrem mensalmente, sempre na terceira quinta-feira de cada mês, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Ação Social – SAS, situada à Rua Silvestre Jarek, 155 – Centro, com início às 10h.
Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas em prevenção à disseminação da Covid-19, as reuniões estão ocorrendo através de videoconferência.
Todos aqueles que tiverem interesse poderão participar dos encontros do CMDI na condição de ouvinte com direito a voz. Os links para as reuniões online podem ser solicitados pelos canais oficiais do órgão .
Diretoria do CMDI (gestão 2019-2021)
Presidente: Caio Eduardo da Silva Galindo Medeiros
Vice-presidente: Amanda Zampier Ramos
Secretário Executivo: Diego Carazzai Tavares
Telefones: (41) 3677-6368 / (41) 3677-4090
Email: cmdi@campomagro.pr.gov.br
Endereço: Rua Silvestre Jarek, 155 – Centro – Campo Magro – PR
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